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Companhia aérea deve indenizar por cancelamento de voo sem motivação

  • CABRERA ADVOCACIA
  • 17 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

A companhia Azul Linhas Aéreas deverá indenizar uma consumidora que teve voo cancelado sem motivação. Decisão é do 1º JEC do TJ/SC


De acordo com os autos, após uma realocação em um novo voo, ao chegar no destino, a mulher estava 7 horas atrasada.


Ao analisar o caso, o juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo defendeu que o transporte aéreo deve ser algo eficaz, que segue o cronograma na forma e no tempo previsto.


“Nesse sentido, o consumidor que contrata tal serviço pretende ser levado de um lugar a outro em dia e horário determinados, juntamente com seus bens, em perfeitas condições.”


O julgador afirmou que, para exclusão da responsabilidade, a companhia aérea deveria comprovar que, tendo prestado o serviço, o defeito não existe ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, como previsto no CDC, o que não ocorreu.


Com esse entendimento, o magistrado condenou a empresa a indenizar a consumidora, a títulos de danos morais, em R$8 mil.


O advogado Rafael Sanguiné  e Felipe Chechi Ott   da banca Ott e Sanguine Advogados e Consultores atuou em defesa da consumidora.

 
 
 

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