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Notícias

O homem acusado de matar a jovem Kimberly Ruana Rückert, em Palmeira das Missões, em abril do ano passado, foi condenado ontem (2/6) a 29 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Silmar do Amaral Figueiró foi condenado pelas práticas de latrocínio, destruição de cadáver, receptação e posse ilegal de arma de fogo. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Ilton Bolkenhagen da 1ª Vara Judicial da Comarca de Palmeira das Missões.

Para o magistrado ficou comprovado que o acusado foi o autor da morte de Kimberly, bem como ateou fogo no veículo dela, com a intenção de apagar e fazer desaparecer provas que o incriminassem, tanto dos vestígios deixados veículo, quanto no cadáver da vítima.

O réu foi absolvido da acusação de estupro, por falta de provas.

Silmar segue preso e a pena deverá ser cumprida no Presídio Estadual de Palmeira das Missões.

Suspenso bloqueio de valores das contas do Estado. Medida poderá ser reiterada se não houver pagamento integral até o final do mês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Negada aplicação de multa ao Governador pelo parcelamento dos salários dos Delegados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Veículos de luxo irão a leilão hoje à tarde na Capital

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vereador de Santa Maria é condenado por exigir parte dos salários de seus funcionários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servidor público receberá indenização por desvio de função

 

 

 

A 4ª Câmara Criminal, em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira (16/4), condenou o Vereador de Santa Maria, João Carlos Maciel da Silva, a seis anos e oito meses de reclusão. Na época em que presidiu o Parlamento de Santa Maria, ele exigiu parte dos salários dos funcionários que exerciam cargos em comissão na Mesa Diretora.

Um jet sky e cinco automóveis de luxo pertencentes a Advogado envolvido em fraudes contra a Receita Estadual serão leiloados hoje (30/4), às 14h30min, no átrio do Foro Central I (Rua Márcio Luiz Vera Vidor, nº 10), em Porto Alegre. Os bens serão limitados ao percentual mínimo de 75% sobre o valor da avaliação, para fins de arrematação. A primeira hasta pública aconteceu no dia 23/4, não havendo compradores.

O Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, integrante do Órgão Especial do TJRS, negou nesta tarde (21/5) pedido da Associação dos Delegados de Polícia do RS para que o Governador seja multado, caso descumpra decisão judicial e parcele o salário da categoria.

O Juiz Convocado ao Tribunal de Justiça Ricardo Bernd, atuando junto à 4ª Câmara Cível, atendeu recurso do Estado do Rio Grande do Sul e determinou o levantamento, na data de ontem (27/5), do bloqueio de R$ 38 milhões. Decisão da 3ª Vara da Pública havia ordenado o sequestro dos valores, para garantir o pagamento integral e em dia dos salários dos integrantes do SINDAF (Sindicato dos Auditores de Finanças Públicas). O magistrado determinou a suspensão do bloqueio até o dia 29 (último dia útil do mês), sem prejuízo de que, caso não seja implementado o cumprimento, seja comandado novo bloqueio já no primeiro dia útil do mês de junho.

O Município de Passo Fundo foi condenado ao pagamento das diferenças salariais existentes para servidor que ocupava o cargo de motorista e desempenhava a função de operador de máquinas. A decisão da Desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do TJRS, reformou a sentença de 1º Grau.

Mantida prisão de treinador de futebol acusado de abusar de aluno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Magistrados da 8ª Câmara Criminal do TJRS negaram, por unanimidade, o pedido de liberdade provisória de um treinador de futebol que abusou sexualmente de um menino, integrante de seu time.

O caso

Na Comarca de São Borja, um treinador de futebol foi preso preventivamente, acusado de abusar sexualmente de um menino de 11 anos. Segundo a denúncia, aproveitando-se da confiança que o menino depositava nele, o treinador o convidou para nadar em uma barragem afastada. No local, mandou que a criança tirasse a roupa e tentou manter relações sexuais.  Sendo flagrado por uma autoridade policial no momento da ação, foi preso provisoriamente.

Os laudos médicos e periciais não comprovaram agressão sexual, bem como não houve penetração, entretanto, houve prisão provisória em flagrante que se estendeu para prisão preventiva.

O treinador foi denunciado por estuprode vulnerável, agravado pelo fato de a vítima fazer uso de remédios controlados e por isso não teria discernimento para a prática do ato. Os laudos feitos por uma psicóloga do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) confirmam que a vítima frequentou consultas psiquiátricas junto à entidade.

 

Consumidor será indenizado por renovação indevida
de pacote de jogos pela TV

Cliente que teve o contrato de TV a cabo renovado sem consentimento e o nome colocado em lista de inadimplentes será ressarcido pela Brasil Telecom/Oi. A Justiça gaúcha determinou que a empresa devolva em dobro valor indevidamente cobrado e pague R$ 7.880,00 por danos morais.

As penalidades já haviam sido definidas como resultado de ação proposta pelo cliente junto à Comarca de Palmeira das Missões, e foram confirmadas pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS, que negou provimento a recurso da Brasil Telecom/Oi.

Relatora do recurso rejeitado, a Juíza Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe foi sumária, decidindo, sem reparos, pelas mesmas razões da decisão de 1º Grau.

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